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16 de Junho de 2024
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    Procuradorias asseguram posse do Dnit sobre trechos da Rodovia Transamazônica ocupado por bares próximos a terras indígenas

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisões favoráveis para a retirada de construções em trechos da BR-230, conhecida como Rodovia Transamazônica. A presença irregular de estabelecimentos na estrada ameaçava a segurança dos veículos e pedestres, além dos bares existentes propiciarem o consumo de bebida alcoólica por indígenas, o que é tipificado como crime pelo Estatuto do Índio (Lei nº 6.0001/73).

    A liberação da via na altura dos quilômetros 285, 257, 258 e 270, próximos ao município de Novo Repartimento/PA, foi imposta por meio de duas Ações de Reintegração de Posse em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/DNIT) defenderam nos processos que edificações invadiam a faixa de domínio da BR-230.

    De acordo com os procuradores que atuaram no caso, o comércio no local trazia problemas ambientais e socioculturais aos indígenas da comunidade de Parakanã. O tráfego intenso de veículos e o consumo de bebida alcoólica às margens da rodovia federal, reforçaram, eram um risco para os usuários.

    As procuradorias também argumentaram que a utilização indevida da área contrariava a natureza jurídica da estrada, pois é um bem público de uso comum do povo. A faixa de domínio e a área não edificada das BRs estão asseguradas por limitação administrativa, que imporia restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem.

    Os procuradores requereram, ainda, a reintegração do DNIT sobre a faixa de domínio e que os comerciantes fossem obrigados a demolir todas as construções erguidas nos trechos da rodovia.

    A Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA acatou os argumentos da AGU comprovando a ocupação irregular da rodovia e os riscos a incolumidade do espaço destinado à livre circulação e segurança dos veículos e pedestres. A magistrada que analisou o caso decidiu deferir parcialmente o pedido e determinou a reintegração de posse da autarquia da faixa de domínio e a proibição da atividade comercial ao longo da rodovia. O pleito de demolição das construções será apreciado por ocasião da sentença dos processos.

    Na decisão, foi destacada ainda que a atividade de bares nas imediações da Terra Indígena Parakanã pode afetar negativamente aquela população, facilitando, inclusive, a prática de crime que consiste em "propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas nos grupos tribais e entre índios não integrados". A magistrada deu prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.0000,00, com acompanhamento da Delegacia de Polícia Federal de Altamira/PA.

    A PF/PA e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processos nº 2716-94.2013.4.01.3907 e nº 2717-79.2013.4.01.39072178-96.2011.4.01.3806

    Wilton Castro

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