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17 de Junho de 2024

Procuradorias comprovam que Inep não é responsável por declaração de proficiência com notas do Enem

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não é responsável por emitir declaração de proficiência a estudante com base em notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A tese dos procuradores federais defendeu a atribuição de organizar e manter sistema de informações sobre educação e não a emissão de certificados de conclusão de estudos.

Uma estudante ajuizou ação para que o Inep e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) fossem obrigados a emitir declaração parcial de proficiência de conclusão do ensino médio com base nas disciplinas em que foi aprovada no Enem.

Em defesa do Inep, os procuradores federais argumentaram que a autarquia tem, dentre suas atribuições, a tarefa de organizar o sistema de informações e estatísticas educacionais e, para tanto, realiza levantamentos e avaliações em todos os níveis e modalidades de ensino, dentre eles, o Enem.

Porém, a AGU destacou que não cabe ao Inep a emissão de nenhum tipo de certificado de conclusão de estudos, inclusive declaração de proficiência, que é de responsabilidade das Secretarias de Educação dos estados e dos Institutos de Educação, Ciência e Tecnologia, a conforme prevê a Portaria nº 16/2011 do Ministério da Educação.

Assim, as unidades da AGU defenderam não haver qualquer ordem hierárquica entre a autarquia e os Institutos Federais de ensino e, portanto, não é possível o Inep agir nesse caso, seja na expedição de declaração à estudante ou no comando para que a IFG execute qualquer ordem.

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu a defesa das procuradorias da AGU e extinguiu o processo, sem resolução do mérito em relação ao Inep.

A PF/GO e a PF/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 13424-03.2012.4.01.3500.

Leane Ribeiro

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