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18 de Maio de 2024
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    Procuradorias confirmam exigência de conclusão do ensino médio para efetivação de matrícula em curso superior na Unir

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, legalidade de exigência de certificado de conclusão do ensino médio para que estudante possa realizar matrícula no curso de engenharia civil da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os procuradores demonstraram que a obrigação está prevista na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    A candidata tentou garantir a matrícula no curso superior até a conclusão do ensino médio, por meio judicial alegando que a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) substituiria a necessidade de conclusão dos estudos para ingressar na faculdade.

    A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unir) rebateram os argumentos apresentados pela estudante e informaram que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio.

    Os procuradores destacaram que a comprovação de conclusão do ensino médio deve ser feita no momento da matrícula, através do documento pertinente, conforme exigido no edital do vestibular, norma que vincula tanto a Administração quanto os candidatos.

    As unidades da AGU esclareceram, ainda, que embora a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegure a flexibilização do momento da comprovação da conclusão do ensino médio, permitindo que os documentos sejam apresentados até o início do período letivo universitário, "é clara em considerar a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório para a efetivação da matrícula na universidade, o que não seria o caso da impetrante".

    As procuradorias também destacaram que a candidata precisa cursar o último ano do nível médio até porque, por ser menor de 18 anos, não poderia usufruir do direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio por meio do Enem, conforme já decidido pela Secretaria de Educação de Rondônia (Seduc/RO).

    A 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia reconheceu os argumentos da AGU ao destacar que a aprovação no Enem não substitui a finalização do ensino médio. "O Enem traz ampla garantia de ingresso no ensino superior. Contudo, essa mesma garantia não pode refletir uma carta de crédito sem limites ao estudante que ainda não preencheu os requisitos objetivos ao preenchimento de vaga em curso de ensino superior", destacou trecho da decisão.

    A PF/RO e a PF/Unir são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 3966-02.2012.4.01.4101 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia.

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