Procuradorias confirmam que universidades têm autonomia para estabelecer carga-horária máxima de estágios
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de regra da Universidade Federal de Goiás (UFG) que fixou carga horária máxima de 20 horas semanais para estágio curricular do curso de Engenharia Química. Os procuradores federais comprovaram que a entidade tem autonomia para estabelecer essa exigência e que a determinação não afronta qualquer legislação.
Um estudante entrou com Mandado de Segurança para obrigar o coordenador de estágio do curso a assinar um termo de compromisso, visando o desenvolvimento de atividades de estágio na empresa Cargill Agrícola S/A, com carga total de 30 horas semanais. Ele alegava que a determinação da instituição de ensino afronta a Lei nº 11.788/08.
Os procuradores federais defenderam que as exigências mínimas feitas pela Universidade para que o aluno possa participar de estágio são fixadas no âmbito de sua autonomia didático-científica, prevista na Constituição Federal. De acordo com os representantes da AGU, a restrição imposta pela UFG não extrapolou a Lei nº 11.788/08, uma vez que respeitou o limite máximo previsto para a jornada da atividade em estágio.
Segundo a tese da AGU, essa prerrogativa leva em consideração que o objetivo do estágio supervisionado é agregar ao estudante maior conhecimento e permitir a concretização dos estudos desenvolvidos em sala de aula. A regra da universidade visa preparar o aluno para o mercado de trabalho e também para a proficiência em atividades de estudo e pesquisa, sendo plenamente razoável que ele tenha que cumprir uma carga horária de estágio definida pela instituição para que tenha condições de se dedicar às demais atividades do curso.
Concordando com os argumentos da AGU, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negou o pedido de liminar do estudante. A Justiça reconheceu que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química foi elaborado segundo a autonomia didático-científica conferida "à instituição de ensino de organizar a sua grade curricular e o seu programa acadêmico da forma que julgar mais conveniente aos fins pedagógicos a que se destina, a fim de garantir o padrão e a qualidade dos serviços prestados".
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 23393-08.2013.4.01.3500 - 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Leane Ribeiro
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