Procuradorias confirmam validade de multa de R$ 30 mil aplicada a empresa revendedora de gás GLP que não cumpriu normas de segurança
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de multa de R$ 30 mil aplicada à empresa Gás Minas Distribuição e Transportes Ltda., atuante no comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que não cumpriu normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) impediram anulação de auto de infração decorrente de fiscalização feita por agentes do Corpo de Bombeiro Militar do estado de Minas Gerais (CBM/MG) em que foi constatada irregularidade na comercialização do GLP.
Os procuradores federais explicaram que a empresa foi autuada por descumprir normas relativas à informação e condições mínimas de segurança para comercialização e armazenamento de gás GLP, tais como: não demarcar a área de armazenamento e lotes de recipientes transportáveis, não funcionamento de detector de GLP, veículos estacionados sem a distância de 15 metros dos lotes dos botijões, ausência de balança para conferência de peso dos recipientes cheios, dentre outros.
As procuradorias argumentaram que por lei a ANP tem atribuição para fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, bem como para proteger os interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos no âmbito do poder de polícia.
Afirmaram, ainda, não haver ilegalidade em se administrar a matéria por portarias, uma vez que as leis que instituem as agências reguladoras conferem a elas poderes normativos no que diz respeito às suas áreas de atuação visando promover o desenvolvimento nacional e proteger os interesses dos consumidores.
As procuradorias apontaram que a empresa, ao decidir atuar como revendedora de GLP, estaria obrigada a cumprir as normas produzidas e publicadas pela Administração Pública no exercício da sua função normativa e fiscalizadora do setor. O não cumprimento das normas mínimas de segurança na revenda de GLP cria uma situação de risco.
A 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos apresentados pela ANP e reconheceu que "a não observância de normas de segurança contra incêndio, violação do dever de informação ao consumidor e ausência de balança não são condutas insignificantes e por si só geram lesão a bens jurídicos constitucionalmente tutelados. Em virtude do princípio da proteção à saúde pública e individual, legitima-se a penalização pecuniária dos estabelecimentos que descumprem as normas de segurança".
A PF/MG e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 57847-21.2012.4.01.3800 - 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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