Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradorias confirmam validade de multa de R$ 30 mil aplicada a empresa revendedora de gás GLP que não cumpriu normas de segurança

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de multa de R$ 30 mil aplicada à empresa Gás Minas Distribuição e Transportes Ltda., atuante no comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que não cumpriu normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) impediram anulação de auto de infração decorrente de fiscalização feita por agentes do Corpo de Bombeiro Militar do estado de Minas Gerais (CBM/MG) em que foi constatada irregularidade na comercialização do GLP.

    Os procuradores federais explicaram que a empresa foi autuada por descumprir normas relativas à informação e condições mínimas de segurança para comercialização e armazenamento de gás GLP, tais como: não demarcar a área de armazenamento e lotes de recipientes transportáveis, não funcionamento de detector de GLP, veículos estacionados sem a distância de 15 metros dos lotes dos botijões, ausência de balança para conferência de peso dos recipientes cheios, dentre outros.

    As procuradorias argumentaram que por lei a ANP tem atribuição para fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, bem como para proteger os interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos no âmbito do poder de polícia.

    Afirmaram, ainda, não haver ilegalidade em se administrar a matéria por portarias, uma vez que as leis que instituem as agências reguladoras conferem a elas poderes normativos no que diz respeito às suas áreas de atuação visando promover o desenvolvimento nacional e proteger os interesses dos consumidores.

    As procuradorias apontaram que a empresa, ao decidir atuar como revendedora de GLP, estaria obrigada a cumprir as normas produzidas e publicadas pela Administração Pública no exercício da sua função normativa e fiscalizadora do setor. O não cumprimento das normas mínimas de segurança na revenda de GLP cria uma situação de risco.

    A 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos apresentados pela ANP e reconheceu que "a não observância de normas de segurança contra incêndio, violação do dever de informação ao consumidor e ausência de balança não são condutas insignificantes e por si só geram lesão a bens jurídicos constitucionalmente tutelados. Em virtude do princípio da proteção à saúde pública e individual, legitima-se a penalização pecuniária dos estabelecimentos que descumprem as normas de segurança".

    A PF/MG e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 57847-21.2012.4.01.3800 - 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-confirmam-validade-de-multa-de-r-30-mil-aplicada-a-empresa-revendedora-de-gas-glp-que-nao-cumpriu-normas-de-seguranca/123152332

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)