Procuradorias conseguem condenação de empresa que não observou normas de segurança no trabalho e INSS será ressarcido por concessão de auxílio acidente
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação da empresa Elipieme Serviços Construções e Reformas-EPP a ressarcir o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a funcionário a título de benefício de acidente do trabalho.
O acidente ocorreu com um empregado da empresa que caiu do andaime onde trabalhava, ocasionando fratura no fêmur e na mandíbula. Pelo acidente, o INSS concedeu o benefício por auxílio acidente.
No entanto, de acordo com o Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) da 2ª Região, um laudo técnico da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro demonstrou que, apesar do empregado estar usando cinto de segurança preso ao corpo, ele não estava ancorado em elemento estrutural da edificação. Para os procuradores, isso não invalida a responsabilidade da empresa no acidente.
A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir ao INSS os valores pagos em decorrência da concessão do benefício de auxílio acidentário no valor de R$ 12.022,48, mais as parcelas vincendas, ou seja, aqielas que ainda irão vencer.
O magistrado que analisou o caso acrescentou que cabe a empresa observar as normas de segurança no trabalho no que se refere ao treinamento específico e obrigatório que deve ser ministrado ao empregado, ainda que tenha fornecido o material adequado.
Os procuradores da AGU esclareceram que o ressarcimento tem como objetivo a "redução da despesa pública com benefícios acidentários, além do caráter pedagógico para as empresas incentivando a busca pela observância das normas de segurança e saúde do trabalhador".
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo n. 0005723-11.2012.4.02.5101 - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Adélia Duarte/Bárbara Nogueira
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.