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16 de Junho de 2024
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    Procuradorias conseguem impedir empresa inadimplente de continuar a ocupar ilha da União

    há 16 anos

    A Procuradoria Regional da União (PRU) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e a Procuradoria da União (PU) do Espírito Santo conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) suspender a decisão que garantia à Sociedade Antenor Guimarães Cia Ltda a manutenção do contrato de aforamento da Ilha da Fumaça, localizada na entrada da Baía de Vitória, na capital Capixaba.

    A ilha era ocupada legalmente desde 1922 pela Sociedade Antenor Guimarães, que pagava à União pelo uso da área. Entretanto, após consulta da Receita Federal à Gerência de Patrimônio da União em 1994, sobre a situação da ilha, foi constatado que entre os anos de 81 e 85, 87 e 88, e 91 e 94, a empresa não pagou os foros pela ocupação do local.

    Um processo administrativo determinou a caducidade do contrato, conforme previsto no caso de inadimplência por um período superior a três anos, além da perda dos direitos da empresa sobre a ilha. Em 1999, a Sociedade Antenor Guimarães impetrou uma ação anulatória na 3ª Vara Federal do Espírito Santo contra a decisão do processo administrativo e obtive êxito na primeira instância.

    A Justiça considerou na época que a pena não poderia ser aplicada sem prévia sentença de um juiz, de acordo com as Súmulas 122 e 1169 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    As Procuradorias apelaram da decisão com o argumento de que as Súmulas do STF se aplicam somente aos aforamentos realizados entre particulares, mas não entre o poder público e particulares. Os aforamentos públicos são regidos por regras próprias.

    Também pediram a reforma da sentença com base no interesse público, já que a Receita Federal em Vitória havia requerido a cessão da Ilha da Fumaça para instalação de uma unidade de fiscalização aduaneira, devido à localização estratégica, perto do porto da capital capixaba.

    Para o advogado da União Cláudio Panoeiro, que atuou no caso, a decisão cria precedente para que a administração pública possa aplicar a caducidade do aforamento sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, desde que se garanta ao foreiro o direito de se defender no processo administrativo".

    A PRU e a PU são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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