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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias conseguem reintegração de posse do Incra em imóvel destinado a unidades agrícolas de produção familiar no Pará

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que garante a retirada de invasores do imóvel denominado Fazenda Japiim, com área de 1.140,3082 hectares, localizado no município de Viseu/PA.

    A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) explicaram que a Fazenda Japiim integra a Fazenda Gurupi-Mirim, localizada nos limites da Fazenda Agrotécnica, cuja posse a autarquia detém desde 1990.

    A posse das áreas aconteceu em decorrência de processo expropriatório, após os imóveis terem sido declarados como de utilidade pública para fins de reforma agrária e destinados à criação do Projeto de Assentamento Cidapar I, visando comportar unidades agrícolas de produção familiar.

    Os procuradores destacaram que o Instituto fez visitas aos locais e notificou os invasores para desocuparem o imóvel, alertando-os sobre a irregularidade da ocupação. No entanto, segundo eles, os réus não cumpriram às solicitações da autarquia, o que acabou por impedir o assentamento de diversas famílias de trabalhadores rurais, contempladas pelo programa de reforma agrária, bem como toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das comunidades rurais.

    As unidades da AGU afirmaram também que a ocupação indevida constituía conduta praticada contra a lei. "É vedada a ocupação de áreas de programa de reforma agrária, por serem bens públicos de destinação especial, razão pela qual os invasores não teriam direito a permanecerem nos imóveis, por se tratar de mera detenção", defenderam os procuradores que atuaram na ação.

    A Subseção Judiciária de Paragominas julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor do Incra, confirmando a antecipação de tutela que determinou aos réus que desocupem o imóvel, com retirada de quaisquer móveis e semoventes, sem direito a indenização pelas benfeitorias.

    A PF/PA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 26634-56.2010.4.01.3900 - Subseção Judiciária de Paragominas

    Bárbara Nogueira

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