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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias defendem legalidade de ato do DNPM que negou pedido do Sesi para exploração de fonte mineral

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida pelo Serviço Social da Indústria (SESI) contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A entidade queria explorar poço de água termal sem ter registro comercial para a atividade, não obtendo autorização e cessão da lavra pelo Departamento.

    Por meio de Mandado de Segurança, o SESI argumentou que não compete ao DNPM exigir certidão junto ao Departamento Nacional de Registros de Comércio (DNRC), bastando apenas demonstrar que é entidade com personalidade jurídica.

    Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) informaram que a exploração mineral é tratada pela lei como questão estritamente ligada à ordem econômica e financeira do país, realizada apenas por empresas e entidades comerciais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineracao criado pelo decreto - Lei nº 227/67.

    O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do SESI. De acordo com a Justiça, "não há ofensa ao princípio da isonomia, mas clara opção do legislador em permitir a exploração de tais lavras somente a quem se dedique atividade comercial".

    A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.033107-8 - 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

    Thiago Calixto/Rafael Braga

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