Procuradorias demonstram legalidade de multa aplicada a distribuidora que atuava no comércio de GLP sem autorização
Data da publicação: 30/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a Minasgás Distribuidora de Combustíveis Ltda. A empresa deu início a operações de envasilhamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para comercialização, sem a devida licença da autarquia reguladora.
Mesmo diante da flagrante irregularidade, a Minasgás recorreu judicialmente pedindo a anulação da multa, insistindo na tese de que a autuação afrontaria o princípio da legalidade, pois era fundamentada em uma Portaria e não em lei.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) rebateram as afirmações da empresa. Demonstraram que a aplicação da multa encontrava previsão não só na Portaria 843/90, como na Lei nº 9.847/99, que conferiu à autarquia a atribuição para fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, podendo aplicar sanções administrativas para o descumprimento de suas determinações.
Os procuradores ressaltaram que, de toda a forma, não haveria qualquer erro na tipificação da conduta infracional por meio de portarias. Além disso, salientaram que a empresa não foi multada em vão, mas sim porque realizava atividade clandestina.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e negou o pedido da empresa, afirmando que a matéria esta pacificada na jurisprudência do próprio TRF1, no sentido de que não haveria ofensa ao princípio legal autos de infrações lavrados com base em normatização de ordem técnica, respaldada por lei.
A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2003.34.00.022845-2/DF - TRF1
Juliana Batista
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