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16 de Junho de 2024
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    Procuradorias demonstram que cabe a órgão ambiental estadual a emissão de licenças para criação de pássaros em Goiás

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que não cabe ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a responsabilidade pela emissão de guias de transporte e das renovações das licenças de regularidade dos criadores de pássaros do estado de Goiás.

    A Federação Ornitológica de Goiás, que representa os criadores no estado, entrou com uma ação exigindo que a Autarquia Federal assumisse as funções atribuídas ao órgão ambiental estadual até que fosse regularizado e implantado o Sistema de Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres (Sispass) pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado de Goiás (SEMARH-GO).

    A entidade alegava que tinha cumprindo todas as exigências legais para realização dos eventos estabelecidos no calendário anual e que a programação dos campeonatos e premiações seriam prejudicados por causa do atraso Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que ainda, não tinha implantado o sistema necessário para que cada um dos participantes das competições possa emitir as licenças exigidas. Solicitou, também, que o Ibama fosse responsabilizado pela omissão, assumindo o dever de liberar o acesso à ferramenta aos criadores de pássaros inscritos na competição estadual.

    A Procuradoria Federal do estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentaram que a Licença nº 37/2013 autorizou a realização da premiação e dos demais eventos e que os passos seguintes para garantir a legalidade dos torneios é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Goiás, órgão a quem compete a disponibilização do Sistema aos criadores para que possam emitir as autorizações.

    As procuradorias argumentaram que compete ao estado de Goiás a expedição das guias e dos certificados pretendidos pelos associados, conforme atribuição dada pela Lei Complementar nº 140/2011. Dessa forma, cabe ao órgão estadual a adoção das ações necessárias para controlar as espécies da fauna silvestre e de aprovar o funcionamento de criadouros.

    A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás reconheceu os argumentos apresentados pelos procuradores federais da AGU e negou o pedido de liminar feito pela Federação Ornitológica de Goiás.

    A decisão destacou que "não caber ao Poder Judiciário conceder liminar que substituísse a atuação da autarquia no exercício de sua missão institucional, por faltar ao Judiciário capacidade técnica para tanto, mas sobretudo em razão do princípio da separação dos Poderes".

    Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, "a Lei Complementar 140, de 2011, neste ponto, efetivou uma cooperação, com responsabilidades administrativas para cada ente da federação e, por isso, deve ser levado em consideração pelo Judiciário quando se deparar com demandas tais".

    Pontes ressaltou, ainda, que "é mais um precedente que envolve a polêmica da repartição de competências dos entes federativos, em especial na questão de proteção do meio ambiente, combate à poluição e preservação de florestas, fauna e flora, onde ficou comprovada que cabe ao estado a responsabilidade pela liberação das licenças relacionadas a proteção da fauna e da flora".

    A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 18064-15.2013.4.01.3500 - 4ª Vara Federal de Goiás

    Maurizan Cruz

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