Procuradorias demonstram que estudante não pode se matricular em curso superior sem concluir técnico profissionalizante
Data da publicação: 04/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que estudante que não finalizou o ensino médio não tem direito à matrícula em curso superior. No caso, um estudante de curso técnico integrado ao ensino médio foi aprovado no processo seletivo da Universidade Federal do Pará (UFPA) e teve sua matrícula recusada por não comprovar a conclusão do curso.
O aluno alegava judicialmente que teria direito à matrícula, pois já havia finalizado as matérias do ensino médio. No entanto, os procuradores argumentaram que o curso integrava também o nível profissionalizante, cuja conclusão encontrava-se em aberto. Comprovaram, ainda, que o estudante não tinha realizado algumas disciplinas diretamente relacionadas ao ensino médio.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à UFPA (PF/UFPA) enfatizaram que a aprovação no vestibular não é suficiente para a realização da matrícula, sendo a conclusão no ensino médio indispensável. Tal exigência é apresentada no edital que regulamenta o concurso. O candidato teria, portanto, pleno conhecimento da necessidade de apresentar o certificado de conclusão de ensino médio para efetivar a matrícula na UFPA.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e recusou o pedido do estudante, com base no Decreto nº 5.154/2004, que afirma que "para obter seu certificado de conclusão de ensino médio, o aluno deverá concluir simultaneamente a habilitação técnica de nível médio. Trata-se de um único curso, cumprindo duas finalidades complementares, de forma simultânea e integrada".
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 10085-34.2011.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Mariana Lima/Patrícia Gripp
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