Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradorias demonstram que redução de jornada de trabalho de assistentes sociais sem alteração de salário não tem amparo na legislação

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a redução da carga horária de servidores públicos que exercem o cargo de assistentes sociais de 40 para 30 horas semanais, sem redução de salário, não tem amparo na legislação. A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) havia acionado a Justiça para obter a redução indevida.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que a Lei nº 12.317/2010 que reduziu a carga horária dos Assistentes Sociais e manteve o salário não se aplica aos servidores públicos federais, mas somente à iniciativa privada regida pelas regras e princípios do Direito do Trabalho.

    Os procuradores federais argumentaram que desde a Lei nº 8.112/90 - que trata sobre regime de servidores públicos federais -, a jornada de trabalho estipulada é de 40 horas semanais e só pode ser alterada por lei de iniciativa do Presidente da República. Além disso, segundo a Lei nº 11.907/2009 que criou a carreira previdenciária, há a possibilidade facultativa ao analista do Seguro Social de reduzir a jornada de trabalho para 30 horas, desde que haja a redução proporcional da remuneração.

    A Associação solicitou a redução da carga horária semanal sem redução salarial baseada na Lei nº 12.317/2010 direcionada a inciativa privada. No entanto, o Juiz Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e vedou o pedido da ANASPS por entender que a redução da jornada sem a correspondente redução da remuneração implicaria em "dano irreparável à Administração, afetando, diretamente, o cidadão que depende da eficiência e efetividade do serviço público".

    A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 47530-34.2011.4.01.3400 - 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    • Publicações30288
    • Seguidores632635
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações349
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-demonstram-que-reducao-de-jornada-de-trabalho-de-assistentes-sociais-sem-alteracao-de-salario-nao-tem-amparo-na-legislacao/2956707

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)