Procuradorias derrubam liminares que obrigavam UFSM a matricular alunos que perderam pontos no vestibular por ausência no Enem
Data da publicação: 13/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, as liminares que obrigavam a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a matricular cinco estudantes que perderam 20% da nota da 2ª etapa do vestibular por não terem participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O cálculo dessa porcentagem estava previsto no edital.
Os alunos ajuizaram Mandados de Segurança pedindo que a exigência em relação ao Enem não fosse observada, na tentativa de garantir a sua aprovação e matrícula. Eles alegavam que o edital da Universidade foi publicado após o prazo de inscrição para o Enem.
A Procuradoria Seccional Federal de Santa Maria (PSF/SM) e a Procuradoria Federal junto à UFSM (PF/UFSM) defenderam que os estudantes tinham conhecimento das regras impostas pelo vestibular e que, por isso, a isonomia das condições jurídicas entre os concorrentes deveria ser resguardada, não permitindo que esses candidatos fossem privilegiados.
Os procuradores afirmaram que as liminares representavam grave risco de lesão à ordem pública em face do efeito multiplicador de ações que poderiam ser repetidas por centenas de candidatos em situação similar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que analisou o processo, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu as liminares. A sentença destaca que "o provável acréscimo para além das previsões apresentadas no edital do concurso vestibular de mais de uma centena de novos alunos, pode comprometer de modo sério a adequada prestação do serviço público de educação, que sabidamente resiste com dificuldade pela manutenção de sua excelência".
A PSF/SMA e a PF/UFSM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 5001107-25.2012.404.0000 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Uyara Kamayurá
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