Procuradorias evitam liberação de caminhão apreendido na Operação Hilea Pátria do Ibama
A Advocacia Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido para liberação de caminhão da Vitale Alimentos Ltda. apreendido por transporte irregular de resíduos florestais durante a Operação Hilea Pátria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Mato Grosso. Os procuradores informaram que a empresa estava portando uma guia de autorização vencida.
Em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados na prática de infração administrativa ambiental. O objetivo é impedir que a empresa volte a utilizar o automóvel aprendido em outros ilícitos.
Os procuradores ressaltaram que transportar produtos de origem vegetal, sem licença válida, segundo o Decreto nº 6.514/2008 é considerado infração. De acordo com as procuradorias, a guia de autorização deve acompanhar obrigatoriamente a carga de produtos vegetais da origem até o destino final.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e reconheceu que não haveria qualquer ilegalidade na atuação do Ibama que estava cumprindo o dever institucional de exercer o poder de polícia ambiental como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
A PRF 1ª Região, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 7316-11.2014.4.01.0000/MT - TRF1
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