Procuradorias garantem apreensão pelo Ibama de veículo utilizado no transporte ilegal de carvão vegetal
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retenção de um caminhão apreendido em Uruaçu, Goiás, usado para o transporte de 16,302 mdc de carvão vegetal nativo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O motorista tentou a liberação do veículo alegando que foi contratado apenas para fazer o transporte e não tinha conhecimento da exigência de documentação específica para esse tipo de carga. Ressaltou ainda que a apreensão como meio coercitivo de cobrança de multa seria ilegal.
No entanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) esclareceram que o Decreto nº 6.514/2008 considera infrator aquele que transporta carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o trajeto da viagem. O mesmo dispositivo permite a retenção, visando resguardar a recuperação do produto ambiental.
Os procuradores federais alertaram que a apreensão do veículo utilizado para cometer a infração ambiental não constitui antecipação de penalidade administrativa, mas ato preventivo que pretende evitar a continuidade do delito, da qual a autoridade ambiental não pode se afastar, sob pena de desvio de poder pela omissão.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelos procuradores e ressaltou na sentença que é "adequada a medida restritiva imposta sobre o bem até a conclusão dos procedimentos administrativos em curso".
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 4996-51.2011.4.01.3505 - 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.