Procuradorias garantem pagamento de taxa anual de terrenos acima de mil hectares utilizados para pesquisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a legalidade do pagamento da taxa anual de terrenos acima de mil hectares utilizados para pesquisa. A obrigação havia sido contestada pela empresa Terra Goyana Mineradora Ltda., sediada em Goiânia (GO), que declarou que a cobrança entre os anos de 1990 e 1993 é ilegal por não ser baseada em lei.
Segunda a empresa, o Código de Mineracao estabeleceu que a definição do prazo para pagamento deveria ser feito por lei e não por portaria. A Terra Goyana Mineradora defende que como a mudança foi realizada apenas com a Lei nº 9.314/96, qualquer cobrança feita embasada em portaria antes de 1996 é ilegal.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) explicaram que os prazos de pagamento integram as condições determinadas no Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67) e, que diante disso, poderiam ser estabelecidos por portaria ministerial, conforme foi feito.
Na defesa, as procuradorias esclareceram que a Lei nº 9.314/96 buscou apenas dirimir qualquer dúvida quanto à legitimidade do Ministério de Minas e Energia (MME) para fixação do prazo. A portaria ministerial
O juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a AGU e negou as solicitações feitas pela empresa Goyana Mineradora. Na decisão foi destacado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.586-4/2002, que entende que a taxa anual por hectare possui natureza de preço público, "razão pela qual afigura-se legítimo ao Poder Executivo regulamentar a matéria, fixando, inclusive, prazo para o recolhimento da referida exação". Código de Mineracao
A norma estabeleceu a obrigação dos titulares da autorização de pesquisa, quando o somatório das áreas por ele detidas ultrapassar mil hectares e até a entrega do correspondente relatório de pesquisa ao DNPM, a pagar taxa anual para a área excedente, fixada por hectare, de acordo com critérios, valores e condições de pagamento estabelecidos pela portaria do Ministro das Minas e Energia.
A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 2006.34.00.031860-9/1400 - 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Uyara Kamayurá
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