Procuradorias garantem reintegração de posse e demolição de construção irregular na BR-116 em MG
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a reintegração de posse de um trecho da BR-116, em Minas Gerais, e a demolição de uma construção irregular feita no local pela Loja Maçônica "Casa do Caminho". A construção invadiu a faixa de domínio, que é de 40 metros de cada um dos lados da pista. O proprietário se recusava em cumprir a determinação judicial.
Na ação, as procuradorias Federal no estado de Minas Gerais e Especializada junto ao DNIT, afirmaram que, além de invadir a faixa de domínio, a loja colocava em risco a segurança e a vida de usuários da rodovia. Explicaram que a faixa de domínio é a base de uma pista e nela ficam os canteiros, os acostamentos e a sinalização da faixa de segurança até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis próximos à via. A partir da faixa de domínio, conta-se ainda mais 15 metros, onde ainda não é permitido construir.
Os procuradores federais defenderam que a construção na área contraria a natureza jurídica desse bem público que é a rodovia, de uso comum do povo. Neste sentido, solicitaram que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes fosse reintegrado na posse da área.
A 16ª Vara Federal de Belo Horizonte concordou com os argumentos e determinou a reintegração de posse pela autarquia em 15 dias. O juiz também estabeleceu prazo de 60 dias para demolição do prédio, sob pena de multa diária de R$ 100,00 acrescidos de correção monetária e juros.
A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse n.º 2007.38.00.035132-4 - Seção Judiciária de Minas Gerais
Lu Zoccoli
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