Procuradorias garantem ressarcimento de honorários periciais à Previdência
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento de honorários periciais pagos adiantados pela Previdência Social, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como a autarquia venceu o processo e o autor era beneficiário da Justiça gratuita, a AGU cobrou os honorários do estado do Mato Grosso do Sul, onde tramitava a ação.
A Procuradoria Federal do Mato Grosso do Sul (PF/MS) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que o segurado goza de isenção do pagamento de verbas ou despesas sucumbenciais na ação acidentária, conforme prevê o artigo 129, parágrafo único da Lei 8.212/91. Porém, a autarquia não pode ser prejudicada pelas verbas adiantadas na fase processual.
O Procurador Chefe do Mato Grosso, Ricardo Marcelino Santana, destacou que "aos poucos estamos convencendo os juízes estaduais que, mesmo quando o INSS vencia a demanda era obrigado a custear as despesas com as perícias médicas. Diversas varas já mudaram o entendimento e tem cobrado tal despesa do Estado de MS, ressarcindo assim o INSS".
A Justiça concordou com os argumentos e condenou o estado a pagar os valores dispendidos pela Previdência Social.
A PRF-3 e PFE-INSS do MS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Patrícia Gripp
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.