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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias impedem matrícula indevida de estudante do ensino médio no curso de veterinária da UFBA

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, matrícula indevida de estudante no curso de medicina veterinária da Universidade Federal da Bahia (UFBA), sem concluir o ensino médio. A tese dos procuradores reforçou o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na autonomia didático-científica da instituição de ensino.

    Um candidato aprovado no processo seletivo da Universidade ajuizou ação para obter o direito de matrícula ou a reserva de vaga para o primeiro semestre de 2014, pois concluirá o Ensino Médio, no final de 2013.

    Atuando no caso, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFBA) informaram que a ação cautelar ajuizada pelo candidato é indevida para o pedido em questão, pois se destina a assegurar o direito em um processo principal, tendo, portanto, caráter acessório e dependente. Mas no caso, o estudante estaria usando apenas com meio assegurar um direito de maneira equivocada.

    As procuradorias também destacaram que o candidato não apresentou os documentos exigidos durante o período de matrícula, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996). Segundo os procuradores, a própria Constituição Federal confere autonomia didático-científica à universidade para agir dentro das normas previstas em lei.

    Além disso, as unidades da AGU informaram que caso fosse reservado o direito de matrícula apenas a um candidato, a instituição estaria retirando o direito outro classificado que possui a documentação integral para matricular-se e, assim, apto a ocupar desde logo a vaga conforme exige a Universidade.

    A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução do mérito, destacando que "a demanda não tem a função de garantir a prestação jurisdicional em um processo futuro, mas a discussão do direito material afirmado, restando, desse modo, impróprio a via escolhida para sistematizar a controvérsia".

    O juízo observou, ainda, que "mesmo que se adentrasse no mérito cautelar, a ação não poderia ser reconhecida, devido a ausência do direito alegado, uma vez que a Lei nº 9.394/96, não prevê nenhuma exceção para dispensa de conclusão do ensino médio com vistas a matricular-se em curso superior".

    A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Cautelar nº 21700-07.2013.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária/BA.

    Leane Ribeiro

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