Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradorias impedem matrícula indevida de estudante do ensino médio no curso de veterinária da UFBA

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu matrícula indevida de estudante que não concluiu o ensino no médio para o curso de medicina veterinária da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A tese dos procuradores reforçou o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na autonomia didático-científica da instituição de ensino.

    Um candidato aprovado no processo seletivo ajuizou ação para obter o direito de matrícula ou a reserva de vaga para o primeiro semestre de 2014, pois concluirá o ensino médio, no final de 2013.

    Atuando no caso, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFBA) informaram, inicialmente, que a ação cautelar ajuizada pelo candidato é indevida para o pedido em questão, pois se destina a assegurar o direito em um processo principal, tendo, portanto, caráter acessório e dependente. Mas no caso, o estudante estaria usando apenas com meio assegurar um direito de maneira equivocada.

    Mérito

    As procuradorias destacaram que o candidato não apresentou os documentos exigidos durante o período de matrícula, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996). A norma exige a conclusão do ensino médio para efetivação da matrícula na educação superior e, portanto, o ato que negou a matrícula do estudante encontraria respaldo nos princípios da legalidade, isonomia, publicidade.

    Segundo os procuradores, a própria Constituição Federal confere autonomia didático-científica à universidade para agir dentro das normas previstas em lei. Além disso, caso fosse reservado o direito de matrícula apenas a um candidato, a instituição estaria retirando o direito outro classificado que possui a documentação integral para matricular-se e, assim, apto a ocupar desde logo a vaga conforme exige a Universidade.

    A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução do mérito, destacando que "a demanda não tem a função de garantir a prestação jurisdicional em um processo futuro, mas a discussão do direito material afirmado, restando, desse modo, impróprio a via escolhida para sistematizar a controvérsia".

    O magistrado concluiu o magistrado que mesmo que tratasse do mérito cautelar, a ação não poderia ser reconhecida, devido a ausência do direito alegado, uma vez que a Lei nº 9.394/96, "não prevê nenhuma exceção para dispensa de conclusão do ensino médio com vistas a matricular-se em curso superior".

    A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Cautelar nº 21700-07.2013.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária/BA.

    Leane Ribeiro

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-impedem-matricula-indevida-de-estudante-do-ensino-medio-no-curso-de-veterinaria-da-ufba/112191190

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)