Procuradorias impedem matrícula indevida de estudante na UFBA que não comprovou conclusão do ensino médio
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, matrícula indevida de estudante no curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que não conseguiu apresentar dentro do prazo estabelecido comprovante de conclusão de ensino médio.
O estudante tentou assegurar a matrícula por via judicial alegando que o certificado de conclusão do ensino médio é legitimado e regulamentado pela Portaria nº 139/2012, da Secretária do estado da Bahia e Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 138/2001.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFBA) explicaram que segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, a educação superior está aberta somente a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio, condições que não foram plenamente atendidas pelo estudante.
As unidades da AGU acrescentaram que o Manual do Candidato, com as regras para o vestibular, continha norma clara e expressa de que "será nula de pleno direito a seleção no vestibular do candidato que não apresentar prova de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente)".
Para os procuradores, admitir a matrícula de estudante sem que haja o preenchimento dos requisitos predeterminados no edital do vestibular seria "ferir os princípios constitucionais da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da moralidade e da garantia de padrão de qualidade do ensino".
A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos da Universidade e entendeu que a negativa de matrícula não decorreu da falta de autenticidade do documento apresentado, mas da ausência de demonstração que comprovasse a conclusão do ensino médio. "O histórico escolar apresentado possui data posterior ao período de realização da matrícula para o semestre em que foi selecionado, resta evidente não ter ele implementado indispensável requisito para matricular-se em curso superior", destacou um trecho da decisão.
A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 22501-20.2013.4.01.3300 - 10ª Vara Federal/BA
Rafaella Meirelles/Uyara Kamayurá
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