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6 de Maio de 2024
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    Procuradorias impedem pagamento indevido de indenização a aluno reprovado por falta em curso da UFPE

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor R$ 16,2 mil a um aluno da disciplina de Oceanografia Geral, do curso de Oceonografia da Universidade Federal de Pernambuco (PF/UFPE). Ele alegava suposta perseguição de professor da disciplina, o que resultou na sua reprovação. O docente teria contabilizado faltas que não existiriam e utilizado critério discriminatório na avaliação do estudante.

    Na ação, o aluno informou que ingressou na UFPE no ano de 2010 e que o início das aulas estava previsto para o dia 10 de setembro. Entretanto, após tentar diversas vezes buscar informações acerca da realização das aulas, teve dificuldade em obter os dias e locais, junto ao professor e ao departamento de Oceanografia. Por isso, foi reprovado por falta, mas prestou os exames da disciplina. Segundo ele, o professor o teria perseguido. Relatou, ainda, que solicitou diversas vezes por meio de requerimento a apuração dos fatos, porém, não obteve resposta da universidade.

    Com base nesses argumentos, pleiteou que a UFPE respondesse aos requerimentos, realizasse bancas revisoras e retirasse as faltas indevidas. Pedia, também, cópias das provas realizadas, indenização por danos materiais no valor de R$ 295, referentes aos gastos com viagens, combustível, documentação e contratação de advogado, e de danos morais, no valor de R$ 16,2 mil.

    As Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e Federal junto à UFPE contestaram os argumentos. Demonstraram que não houve dano moral no caso, pois o encadeamento dos fatos revela que a origem e o desenrolar dos acontecimentos tiveram como agente provocador o próprio aluno. Ele alegou que deixou de frequentar as aulas por não saber onde as mesmas seriam ministradas, entretanto, a UFPE possui murais no Centro de Ciências Biológicas (CCB) onde disponibiliza dados sobre as disciplinas, horários e salas de aula. O professor, inclusive, enviava emails aos alunos da turma com diversas informações sobre as aulas ministradas.

    Os procuradores federais salientaram, ainda, que mais de 80% da turma acompanhou as aulas e as atividades da disciplina e somente o estudante encontrou dificuldades de comunicação acadêmica. Apesar do constrangimento sofrido pelo aluno, o professor permitiu que ele acompanhasse as outras aulas e realizasse as provas, enquanto tramitavam seus requerimentos administrativos, mesmo estando tecnicamente reprovado por faltas. Assim, não há como questionar a conduta do professor.

    A 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido do aluno. A decisão destacou que "não havia nada nos autos a infirmar a reprovação do autor na disciplina de Oceanografia Geral, sendo descabido atribuir, conforme pretendido na inicial, a sua reprovação a possível perseguição imputável ao professor ou aos servidores da UFPE. Constam no histórico escolar do autor outras reprovações por faltas, o que no caso demonstra a desídia do autor para com o curso ao qual está matriculado na UFPE".

    A PRF5 e PF/UFPE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0501135-57.2011.4.05.8300 - Seção Judiciária de Pernambuco

    Bruno Souza/Patrícia Gripp

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