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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias impedem retorno de tutora que não cumpriu carga horária presencial na UFG

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o retorno de uma participante que exercia atividade de tutoria em curso especialização da Universidade Federal de Goiás (IFG), campus Catalão/GO. A Justiça entendeu que a tutora foi desligada de suas funções, pois foram constatadas diversas violações ao edital de seleção para o acompanhamento do curso.

    A participante da seleção ajuizou Mandado de Segurança para que a Universidade fosse obrigada a reintegrá-la na atividade de tutora de polo (campus) no curso de Gestão Pública, na modalidade à distância. Alegou que cumpriu e desempenhou suas atividades corretamente e que o desligamento feito pela UFG seria ilegal.

    Nas informações da AGU, os procuradores federais esclareceram que a tutora foi desligada da vaga, pois não cumpriu as regras do Edital nº 03/2013, que regulou o processo seletivo de Tutores de Polo e Orientadores Acadêmicos. Segundo eles, a participante não atendeu a exigência para que as atividades fossem realizadas nas cidades que abrigam os polos e nelas os candidatos deverão cumprir no mínimo 20 horas semanais.

    De acordo com a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG), dentre as irregularidades, foi apurado que a tutora informou à coordenação do curso o cumprimento de apenas 17 horas e 30 minutos de carga horária semanal, inferior à carga semanal mínima de 20 horas.

    Os procuradores informaram, ainda, que a autora da ação não apresentou relatório de atividades exigido juntamente com a frequência, sem o qual não é possível provar as atividades exercidas de atendimento aos alunos do curso. Além disso, confirmaram que a tutora omitiu informação, indicando presença em aula inaugural, mas depois alegando problemas de saúde pela confirmação da ausência, sem apresentar documentos médicos comprobatórios. Por fim, ainda haveria incoerência na frequência apresentada por ela dos dias trabalhados.

    As procuradorias afirmaram que a decisão administrativa de desligamento da tutora encontra respaldo nos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual não existiria direito líquido e certo a embasar o pleito autoral.

    Ao confirmar que a decisão de desligamento encontra respaldo em princípios constitucionais, a 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da autora. A decisão reconheceu que a tutora não conseguiu comprovar seus argumentos, e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 22416-16.2013.4.01.3500 - 8ª Vara da Seção Judiciária/GO.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-impedem-retorno-de-tutora-que-nao-cumpriu-carga-horaria-presencial-na-ufg/112199300

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