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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias obtêm condenação de advogada que cobrou aposentadoria de forma repetida

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por litigância de má-fé de uma advogada que tentou receber duas vezes a mesma aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela terá que pagar multa de R$ 2,8 mil.

    O caso aconteceu na Comarca de Piranhas (GO). A advogada ajuizou ação para obter a aposentadoria por idade, obtendo a concessão do benefício e o pagamento de atrasados no total de R$ 88,9 mil.

    Ao ser intimada, a AGU apresentou impugnação, argumentando que a advogada já havia sido beneficiada com a concessão dessa mesma aposentadoria e pagamento de atrasados em outra sentença, proferida pela 16ª Vara Federal de Goiás em 2015.

    Comprovada a tentativa de enriquecimento às custas do INSS, os procuradores federais pleitearam a condenação da advogada, pedido que foi aceito pelo juiz substituto da Vara das Fazendas Públicas de Piranhas.

    O magistrado reconheceu que a advogada agiu de forma “manifestamente temerária” ao ajuizar duas ações com o mesmo fundamento, em juízos distintos, a fim de receber duas vezes.

    “É inadmissível que o requerente pleiteie os mesmos benefícios em ações diferentes, sem aguardar o transcurso final da primeira. Ressalto: no presente caso, o requerente sequer aguardou o julgamento do recurso em face da sentença para ajuizar nova demanda neste juízo”, anotou o juiz.

    Má-fé

    Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode permitir que “a Justiça seja acionada para atender anseios daqueles a qualquer custo, inclusive em detrimento da boa-fé e lealdade processuais, sem expor fatos conforme a verdade, formulando pretensão destituídas de fundamento”.

    Diante da “configurada litigância de má-fé”, o juiz determinou o pagamento de multa de R$, 2,79 mil, equivalente a 10% do valor inicialmente atribuído ao processo (R$ 27,9). Determinou, ainda, que a decisão fosse comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária 7042350.22.2010.8.09.0125 – TJGO.



















    Fonte: Advocacia Geral da União

    Data da noticia: 11/04/2018

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