Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradorias obtêm decisão que permite ao Incra posse de área rural improdutiva no Maranhão

    há 12 anos

    Data da publicação: 10/04/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a mudança do domínio de propriedade rural improdutiva para posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Situada entre os municípios de São Bernardo e Araióses (MA), a Fazenda Bacuri/Magu tem área registrada de 2.699,3850 hectares e área medida de 3.270,6521. Ela será usada para reforma agrária.

    A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que o imóvel foi vistoriado com base na Lei nº 8.629/93. De acordo com os dados colhidos, ele não atingiu os índices mínimos de produtividade e foi classificado como propriedade improdutiva, ficando susceptível à desapropriação para fins de reforma agrária.

    Os procuradores afirmaram que o atraso na publicação do Decreto Presidencial que delimita e discrimina o imóvel traria prejuízos sociais e econômicos às famílias que esperam pela implantação do assentamento no imóvel, além de agravar a tensão social na região.

    Eles informaram, ainda, que o Incra avaliou o imóvel e calculou a indenização no valor de R$ 1.242.553,91, referente as condições físicas da área, que será paga ao proprietário.

    A 8ª Vara Federal do Maranhão, acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, decidiu conceder liminar para que o Incra tome posse do imóvel e implemente a reforma agrária na região.

    A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 11346-18.2012.4.01.3700 - 8ª Vara Federal do Maranhão

    Mariana Lima/Patrícia Gripp

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-obtem-decisao-que-permite-ao-incra-posse-de-area-rural-improdutiva-no-maranhao/3081090

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)