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4 de Maio de 2024
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    Produtor rural com inscrição de final 1 ganha mais prazo

    O contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural e cuja inscrição termina em "1" ganhou um prazo maior para atualizar sua situação nesse cadastro, utilizando-se do Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). O prazo que terminou no dia 30 de abril foi prorrogado para o último dia útil de maio, conforme Comunicado SRE nº 05/2009. Os demais prazos para cadastramento, de acordo com o final de inscrição, continuam inalterados.

    Todo pedido de uma inscrição nova já vem sendo feito no processo informatizado, via Siare. As já existentes terão que ser recadastradas. Para isso, o interessado acessa o site www.fazenda.mg.gov.br e entra no Sistema. As Administrações Fazendárias (AFs) também estão preparadas para prestar esclarecimentos e fazer a inscrição dos produtores. O novo cadastro pessoa física visa modernizar e simplificar as obrigações fiscais e os serviços prestados a milhares de produtores rurais mineiros pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

    Com a mudança para o novo cadastro eletrônico, ficará mais fácil apurar e pagar o ICMS, quando devido, e obter nota fiscal avulsa eletrônica para o transporte de qualquer produto. Estima-se que em Minas existam cerca de um milhão de produtores rurais.

    Uma escala definida pela Fazenda deve ser cumprida, seguindo o número final de inscrição. Mas o contribuinte que desejar, como já vem acontecendo, pode antecipar. Assim, o produtor rural com inscrição terminada em 1 fará sua inscrição no cadastro informatizado do Siare até último dia útil do mês de maio, conforme foi prorrogado. A escala prossegue: até o último dia útil de maio para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4 ; até o último dia útil de junho para as inscrições com finais em 5, 6 e 7 ; e até o último dia útil de julho para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0 .

    A Secretaria de Fazenda informa ainda que a inscrição atualmente existente no Cadastro de Produtor Rural (não informatizado) será substituída no dia seguinte às datas acima estabelecidas e que, com esse procedimento, o Cartão de Inscrição de Produtor perderá a validade na mesma data. Esse cartão que era renovado anualmente passa a ser atualizado pela simples utilização da nota fiscal avulsa eletrônica de produtor rural. Uma consulta pública no cadastro informará a regularidade de sua situação.

    Assessoria de Comunicação Social / SEF

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