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Produtor rural não responde por idoneidade de contranota, emitida por terceiros
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Ao fazer uma venda, a responsabilidade do produtor rural limita-se à exigência de emissão de contranota pelo adquirente das mercadorias, não sendo possível exigir-lhe o controle da idoneidade desse documento, emitido por terceiro. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que decretou a nulidade de execução fiscal contra um pecuarista da comarca de São Francisco de Paula.
O Fisco estadual emitiu Certidão de Dívida Ativa (CDA) por entender que o pecuaris...
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