Produtor rural: Souza defende tratamento especial
Uma das exigências para o microprodutor rural ter direito aos benefícios do projeto é a sua receita mensal não ultrapassar o limite de R$ 3 mil.
Na justificativa do projeto, Souza sustenta que a tributação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) é maior para o microprodutor rural. Ele cita um exemplo: microempresa com faturamento mensal de até R$ 5 mil, fica sujeita a pagar, no máximo, R$ 25 do imposto. Já o pequeno produtor, ao praticar a mesma operação, tem de recolher 7% de R$ 350, 12% de R$ 600 ou 17% de R$ 850.
O Estado do Amazonas, como decorrência de sua geografia e das características de seu povo, apresenta uma das piores distribuições de renda do País, com a prevalência de micro e pequenas empresas nas cidades e de pequenas propriedades rurais no campo. Ambos os segmentos, são responsáveis por significativa parcela da riqueza produzida e empregos gerados no Estado. Entretanto, enquanto para os primeiros o Estado vem, paulatinamente, e de forma justa, concedendo benefícios fiscais, com o propósito de incentivar o desenvolvimento socioeconômico, a agricultura familiar se ressente ainda de medidas fiscais mais concretas, que possam auxiliar na melhoria da qualidade de vida e, por conseguinte, no estímulo à fixação do homem no meio rural, afirmou o deputado.
Diante de tal quadro, a proposta é a de que agricultores que produzem e comercializem produtos, em estado natural ou agroindustrializados, no valor mensal não superior a R$ 3 mil, sejam isentos do imposto. Além disso, o microprodutor beneficiado não pode ser proprietário de área superior a 50 hectares; tem de explorar a terra na condição de proprietário, assentado, comodatário, arrendatário, parceiro ou condônimo; utilize unicamente o trabalho familiar e, ao realizar processos de beneficiamento dos produtos, utilize, preponderantemente, matéria-prima proveniente de sua exploração agrícola, animal, extrativa vegetal ou mineral.
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