Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Produtora de couro é obrigada a regularizar jornada de trabalho

    Termo de ajuste de conduta firmado junto ao MPT prevê ainda que caldeira a vapor deverá ser operada apenas por trabalhador habilitado

    há 10 anos

    Cáceres – A produtora de couro Curtume Araputanga S.A. deverá regularizar a jornada de funcionários e permitir apenas que operadores habilitados trabalhem em caldeiras a vapor. As obrigações estão presentes em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres em janeiro. O acordo também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil. O valor deverá ser destinado ao Projeto de Ação Integrada de Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido pelo MPT em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundação Uniselva.

    Dois autos de infração encaminhados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) apontaram que a caldeira a vapor era operada por empregado sem treinamento para a função e sem prontuário com dados sobre a saúde.

    O relatório de fiscalização apontou, ainda, que os trabalhadores estavam cumprindo jornada acima de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, conduta vedada pela Constituição Federal. A única exceção à regra é a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a jornada em situações específicas.

    O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil, explica que o ordenamento jurídico limita esse tipo de jornada de trabalho em razão do maior desgaste e risco para o empregado. “Estudos na área de saúde e da segurança do trabalho evidenciam que o prolongamento do contato com atividades e ambientes agressivos eleva substancialmente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, a limitação do tempo de exposição é uma importante norma de saúde pública”. Em caso de irregularidades, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

    Segundo Daroncho, o pedido de ação fiscal foi formulado à SRTE/MT após denúncia de acidente de trabalho pelo manuseio de produtos químicos sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco. O procurador também realizou inspeção no local em janeiro de 2013, acompanhado do procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto.

    A Curtume Araputanga S.A. emprega mais de 120 pessoas e apresenta capacidade para processar até 2.000 couros por dia. O produto é exportado para Itália, China e Japão.

    Informações:

    MPT em Mato Grosso

    prt23.ascom@mpt.gov.br

    (65) 3613-9152

    • Publicações7757
    • Seguidores632649
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/produtora-de-couro-e-obrigada-a-regularizar-jornada-de-trabalho/112810231

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)