Produtores rurais conseguem ampliação do número de parcelas do crédito rural
A Justiça autorizou que a dívida pudesse ser paga em 12 anos, com 36 meses de carência.
A 10ª Vara Civil de Brasília concedeu o pedido de um grupo de produtores rurais que pleiteava o prolongamento do número de parcelas de contratos de crédito rural no Banco do Brasil. A base do pleito foi a Resolução 4.755/2019 do Banco Central. Dessa forma, a justiça reconheceu o direito dos produtores e autorizou que a dívida de 62 contratos pudesse ser paga em 12 anos, com 36 meses de carência.
“A composição de dívidas relacionadas ao crédito rural é uma ferramenta muito útil ao produtor, e está disponível por meio da Resolução 4.755/2019 do Banco Central. Ela é aplicável a operações de crédito rural de custeio e de investimento que tenham sido realizadas até 28 de dezembro de 2017”, esclarece o advogado Pedro Henrique Leite, do escritório Leite & Emerenciano Advogados.
Os agropecuaristas do Mato Grosso conseguiram ainda mais uma vitória no mesmo julgamento. Eles têm outros 17 contratos de crédito com o banco que também terão o parcelamento esticado com os mesmos encargos contratados inicialmente, conforme autoriza o Manual de Crédito Rural.
Para completar, com as renegociações os produtores rurais conseguiram fazer com que seus nomes fossem retirados do cadastro de inadimplentes. Assim, além de conseguir mais prazo para pagar as dívidas anteriores, eles estão liberados para obter novos créditos, já que os débitos se encontram regulares, atualmente.
DIREITO DO DEVEDOR
A juíza Monike de Araujo Cardoso Machado destacou que “Conforme a súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Ela considera, ainda que os produtores comprovaram a incapacidade de pagamento dos contratos à época por conta da seca, que prejudicou a safra; e, por outro lado, também comprovaram que a dificuldade financeira fora sanada, o que lhes possibilita a faculdade de retomar o pagamento do crédito contratado.
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