Professor da UFBA não tem direito à promoção sem ter diploma de doutorado revalidado por universidade pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial favorável, que evitou a promoção irregular de um professor na Universidade Federal da Bahia (UFBA), assim como pagamento de gratificações, por ele não ter apresentado o diploma de doutorado revalidado por instituição pública brasileira.
O professor acionou a Justiça para obrigar a UFBA a reconhecer o curso de doutorado concluído no Paraguai, com o objetivo de ser promovido a professor adjunto do Instituto de Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável da UFBA. Solicitou o pagamento das gratificações de forma retroativa à data em que foi protocolado o requerimento administrativo. Reclamou, ainda, que a Resolução 04/89 da UFBA estabelece que o professor alcança a classe de adjunto, sem qualquer impedimento, mediante a obtenção do título de Doutor.
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Bahia (PF/UFBA) argumentaram que é imprescindível à revalidação do diploma, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/95. A legislação deixa claro que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras, que tenham curso do mesmo nível e área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
O juízo da 3ª vara Federal da Bahia acolheu todos os argumentos da AGU e negou o pedido do professor.
A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Uyara Kamayurá/Patrícia Gripp
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