Professor, de atos inconvenientes, tem negado retorno ao serviço público
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Rio do Oeste que negou a reintegração ao serviço público de professor demitido pela suposta prática de inúmeras irregularidades - entre elas assédio sexual contra alunas adolescentes.
O docente, que lecionava matemática para estudantes de 1º e 2º graus, deverá aguardar decisão definitiva na ação anulatória que move contra o Estado para então, conforme o resultado, poder voltar ao trabalho. A decisão do magistrado está fundamentada na existência de provas "robustas" amealhadas contra o professor, a partir de depoimentos de alunos, pais de alunos e até colegas de magistério, sobre a violação reiterada de regras básicas da profissão.
Segundo os autos, o docente chegou a ganhar o apelido de "taradão" no ambiente escolar tal sua conduta em sala de aula. "(Foram) inúmeros relatos no sentido de que os alunos - mais especificamente as meninas da 6ª série - sentiam-se constrangidas com os toques físicos e olhares lúbricos, voluptuosos e lascivos do professor", ressaltou Boller.
O magistrado não encontrou indícios suficientes que pudessem justificar a pleiteada nulidade do processo administrativo que culminou no afastamento do professor. Para o desembargador, sequer o argumento de que o professor passa por necessidades financeiras deve ser levado em consideração neste momento, inclusive porque os autos demonstram que ele - além da atividade docente - gerencia comércio de automóveis e motocicletas. (Agravo de Instrumento nº
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