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4 de Maio de 2024
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    Professora que caiu em buraco na calçada não será indenizada

    há 13 anos

    A queda teria provocado lesões na perna da autora, mas, conforme a sentença, as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente.

    A Justiça paulista manteve decisão que julgou improcedente pedido formulado por professora que caiu em calçada e lesionou a perna. A docente afirmou ter caído em um buraco na calçada, e que, em decorrência da queda, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais por seis meses, o que a fez perder o emprego.

    Alega ainda que ficou com uma cicatriz permanente na perna, que a impede de exercer sua atividade de professora e dançarina. Sob o fundamento de que houve negligência por parte da municipalidade de São Vicente, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do dono do imóvel cuja calçada provocou sua queda, propôs ação para pleitear indenização a título de lucros cessantes, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 10 mil.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, da 1ª vara cível de São Vicente, com a fundamentação de fragilidade probatória, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram a existência do buraco, mas não o acidente. Em sua decisão, o magistrado condenou a professora e o dono do imóvel ao pagamento de R$ 2 mil a titulo de honorários advocatícios.

    Inconformadas com a decisão, as partes apelaram, mas o desembargador Danilo Panizza, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Segundo o magistrado, "as provas dos autos evidenciam a existência incontestável da lesão, mas não permitem a procedência da ação, pois a apelante não foi bem sucedida em comprovar a culpa dos apelados

    Apelação nº 0008773-35.2008.8.26.0590

    Fonte: TJSP

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