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17 de Junho de 2024
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    Profissão é regulamentada

    Quase 11 mil esteticistas, cosmetólogo e técnico em estética, serão impactados pela nova lei

    há 6 anos

    Esteticistas e cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas. No Brasil são 10.949 trabalhadores nesse segmento. As mulheres ocupam a maioria das vagas. São 10.512 mulheres e apenas 437 homens de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais de 2016 (Rais). A Lei nº 13.643 foi publicada no Diário Oficial da União, na terça (3).

    Dados da Rais mostram que o profissional do sexo masculino ganha em média R$ 1.646,29. Enquanto, o do feminino R$ 1.513,22. E a remuneração média nacional é R$ 1.518,19.

    São Paulo se destaca como estado que mais gera postos de trabalho com 3.684 trabalhadores na área. Em seguida vem Rio de Janeiro com 2.052 e Minas Gerais, 900 profissionais.

    "A regulamentação das profissões vai estabelecer mais segurança nas relações comerciais entre profissional e consumidor. E valorizar o trabalhador esteticista", afirmou o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura.

    Uma das exigências imposta pela lei é a obrigatoriedade do curso técnico ou de nível superior se esteticista e cosmetólogo, em instituição de ensino no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação. No caso do técnico, o profissional também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há pelo menos três anos.

    A lei delimita as competências de cada profissional da estética. O técnico só poderá executar determinados procedimentos como aplicação estéticos faciais, corporais e capilares com produtos cosméticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Enquanto, o esteticista de nível superior terá a responsabilidade técnica pelos centros de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisa mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua área de atuação. Também pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro da Anvisa entre outros.

    Os profissionais terão de observar princípios éticos, relação de transparência entre profissional e cliente, atendimento adequado, prestação de informações sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços.

    Exige ainda o cumprimento de normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária para evitar exposição à riscos e potenciais danos que possam comprometer a segurança de clientes e demais pessoas envolvidas no atendimento.


    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Joana Dantas
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5914

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    1 Comentário

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    Jair Alves Martins
    6 anos atrás

    Acho que deveria ser informado qual o procedimento para o profissional que exerce a atividade ha varios anos se regularizar. continuar lendo