Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Programa Artigo 5º debate assédio moral e sexual no trabalho

    há 9 anos

    Tramitam no Tribunal Superior do Trabalho cerca de 2.400 processos envolvendo assédio moral e 81 sobre assédio sexual. Até que ponto uma determinada conduta no trabalho pode ser considerada normal? A partir de que ponto o modo de falar ou agir passa a ser visto como assédio? O programa Artigo 5º desta semana aborda como esses comportamentos são tratados do ponto de vista legal.

    Um dos convidados do programa é Valdir Campos Lima, advogado especialista em Direito Trabalhista. “A pessoa tem que se lembrar de que está em um ambiente de trabalho e que tem que respeitar quem está com ela. Não pode praticar qualquer ato e deixar que isso pareça uma coisa normal. Se age com maldade, tem que ser punida”, explica.

    Mariano Borges, advogado e professor de Direito Administrativo, fala sobre o que acontece com servidor público que assedia colega de trabalho. “É aberto processo administrativo disciplinar para apurar a conduta. E aí vão ser avaliados os antecedentes funcionais e o prejuízo que essa conduta gerou para o serviço público. Quando o assédio parte do superior, a penalidade é agravada”, lembra.


    Inédito: 22/7, às 21h.
    Reapresentações: 23/7, às 12h30; 24/7, às 10h; 25/7, às 7h30; 26/7, às 7h; 27/7, às 12h30; e 28/7, às 13h30.



    • Publicações30562
    • Seguidores629110
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações297
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-artigo-5o-debate-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/211596053

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)