PROGRAMA CAPACITA AGENTES DE SEGURANÇA E CONDUTORES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
O Estado do Rio pode ter um programa para capacitação dos agentes de segurança e dos profissionais que atuam na condução e operação dos veículos das empresas de transportes públicos. O objetivo é viabilizar o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei Federal 1.134/06), do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). É o que determina o projeto de lei 3.944/18, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (13/08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A capacitação do agente acontecerá por meio de cursos, palestras, encontros, debates, seminários e outras atividades educativas. A capacitação dos agentes poderá ser desenvolvida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, juntamente com o Conselho Estadual dos direitos da Mulher (Cedim) e o Conselho Estaudal para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
“Nos últimos anos, houve várias denúncias de assédio, abuso e até estupro nos meios de transportes em nosso estado. A participação dos agentes de segurança surge como uma possibilidade de amparo, auxílio e socorro às vítimas desta violência”, afirmou Rejane.
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