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21 de Setembro de 2024
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    PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS REGIONAIS PODE SER CRIADO NO RIO

    O programa de incentivo à produção de polpas de frutas regionais pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.188/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23/10), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

    De acordo com a proposta, o Governo do Estado deverá incentivar pequenos produtores e agricultores familiares que já cultivem fruticultura. O incentivo previsto na norma é o financiamento de insumos para cultivo, como adubos, máquinas e mudas. Poderão participar do programa os produtores cadastrados em alguma cooperativa, associação ou sindicato, e que tenham a posse de apenas uma propriedade com um módulo fiscal, que é uma unidade de medida de área – expressa em hectares – fixada diferentemente para cada município, conforme estabelece a Lei Federal 4.504/64.

    O Poder Executivo poderá realizar parcerias com sindicatos, cooperativas e associações de produtores rurais para a execução do programa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-de-incentivo-a-producao-de-polpas-de-frutas-regionais-pode-ser-criado-no-rio/641070589

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