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17 de Junho de 2024
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    Programa Justiça Cidadã desta semana esclarece sobre ilegalidade de cobrança de seguros na fatura da energia elétrica

    há 13 anos

    O programa Justiça Cidadã, deste sábado (15), traz informações sobre o encontro nacional do Colégio de Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado na Capital e que foi aberto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O programa Justiça Cidadã começa às 7h e é transmitido pela Rádio Tabajara FM 105.5 e AM 1110.

    Durante o programa o ouvinte vai ficar bem informado sobre os benefícios de quem se aposenta e continua contribuindo para o INSS. Quem responde as dúvida é o juiz Aluízio Bezerra, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Também vai ficar informado sobre o resultado do concurso de juiz substituto que aprovou dez na 2ª etapa.

    Na reportagem desta semana, os ouvintes vai conhecer como é feita a cobrança de seguro na futura da energia elétrica que é paga mensalmente, com o entrevistado o Dr. Roberto Carvalho Fraga, concedida à Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, sobre a ilegalidade dessa cobrança não contratada na fatura.

    As decisões das Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal serão tratadas no programa, entre elas uma importante decisão da Quarta Câmara Cível que julgou improcedente uma Ação de Indenização pela interrupção ou suspensão do fornecimento de serviços de água. O programa é transmitido via satélite para todo o Estado, por meio da internet, no site www.radiotabajara.gov.br e disponibilizado no portal do TJ (www.tjpb.jus.br).

    Para participar do programa Justiça Cidadã , o interessado pode enviar perguntas pelo twitter @justiçacidadapb ; pelo telefone 3216 1800, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 7h às 14h, ou pelo e mail imprensatjpb@gmail.com.

    Gerência de Comunicação/TJPB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-justica-cidada-desta-semana-esclarece-sobre-ilegalidade-de-cobranca-de-seguros-na-fatura-da-energia-eletrica/2889338

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