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30 de Abril de 2024
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    PROGRAMA PARA EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE PLÁSTICA EM PRÉDIOS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/12), em segunda discussão, o projeto de lei 2.267/13, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), que cria o Programa de Incentivo à Cultura e Valorização do Artista Plástico do Estado do Rio de Janeiro. O texto prevê a exibição de obras de arte em prédios com área igual ou superior a 1.500 metros quadrados. O projeto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

    De acordo com a proposta, as edificações deverão conter obras de arte, como murais, mosaicos e grafites, expostas em locais de destaque. As obras não poderão ter caráter publicitário, sendo criadas através de materiais duráveis, que garantam resistência às condições climáticas. “O acervo destes nobres amantes da arte não poderia deixar de fazer parte da poesia arquitetônica da cidade do Rio de Janeiro”, defendeu o autor do texto.

    A Secretaria de Estado de Cultura deverá manter um cadastro com os autores interessados, que deverão ser naturais do Estado do Rio, ou residentes há pelo menos três anos. O programa não contempla instituições de assistência social e religiosas, assim como conjuntos habitacionais, hangares e galpões de depósito e armazenagem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-para-exposicao-de-obras-de-arte-plastica-em-predios-pode-ser-criado/658651001

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