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8 de Junho de 2024
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    Progressão de regime de Jorgina de Freitas já havia sido concedida pelo STF

    A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão proferida ontem (dia 17 de janeiro), apenas determinou que a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes fosse transferida para uma unidade prisional compatível ao regime semi-aberto, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A progressão de regime foi concedida num hábeas corpus impetrado pela advogada no STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/progressao-de-regime-de-jorgina-de-freitas-ja-havia-sido-concedida-pelo-stf/51904

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