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Progressão de regime de Jorgina de Freitas já havia sido concedida pelo STF
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
há 17 anos
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão proferida ontem (dia 17 de janeiro), apenas determinou que a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes fosse transferida para uma unidade prisional compatível ao regime semi-aberto, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A progressão de regime foi concedida num hábeas corpus impetrado pela advogada no STF.
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