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17 de Junho de 2024
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    PROGRESSAO, DESVIO DE FUNÇAO E POSTOS AVANÇADOS: PEDIDOS DO SINDIQUINZE SAO APRECIADOS PELO ÓRGAO ESPECIAL

    O Órgão Especial do TRT-15 se reuniu, nesta quinta-feira (22), em mais uma sessão administrativa do ano. Dentre os itens em pauta, estavam três recursos protocolados pelo Sindiquinze em benefício dos associados.

    O primeiro a ser analisado foi o que requereu a desconstituição da Portaria Conjunta nº 001/2011, de autoria dos magistrados de São José dos Campos, que determina que os Oficiais de Justiça executem serviços internos como consultas, atualização de cálculos e a elaboração de mandados para formalização das penhoras naquele Fórum.

    Durante a sustentação oral realizada pelo advogado, Dr. Jean Ruzzarin, o sindicato destacou o desvio de função imposto através da Portaria Conjunta. A partir do momento que os Oficiais digitam e verificam processos, eles estão exercendo atribuições dos Técnicos Judiciários. Quando eles executam cálculos, fazem a tarefa dos assistentes de cálculos, explicou.

    Dr. Jean enfatizou que a defesa do Sindiquinze era pela manutenção das atribuições específicas do cargo Oficial de Justiça. O ato normativo viola uma série de determinações, incluindo a Constituição Federal.

    Ao explicar o voto, o Desembargador Nildemar da Silva Ramos disse que todos (juízes, servidores e advogados) devem se adaptar às novas tecnologias que surgem através do processo eletrônico e destacou o déficit de servidores no TRT da 15ª Região. Os juízes de São José dos Campos analisaram a situação e adotaram medidas para superar o déficit. O que se pede aos Oficiais de Justiça é um auxílio para que eles não fiquem limitados às suas atribuições.

    O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Para o advogado do Sindiquinze, o Tribunal não quer admitir a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o desvio de função dos Oficiais de Justiça.

    O Departamento Jurídico do sindicato fará novos estudos para obter informações sobre a possibilidade de atuação junto aos órgãos superiores.

    PAGAMENTO DE CJ-3 PARA COORDENADORES DE POSTOS AVANÇADOS O TRT-15 vem se utilizando da criação de Postos Avançados nas cidades com demanda processual crescente. Porém, estes postos acabam funcionando como Varas, alguns atingindo considerável número de processos, como, por exemplo, Morro Agudo que fechou 2010 com 4.185 processos, enquanto Orlândia teve 1.095.

    O quadro destes Postos Avançados é composto, geralmente, por quatro servidores das prefeituras e um coordenador, o único do quadro, responsável pela direção dos trabalhos e da equipe. Nada mais justo, portanto, que seja remunerado como o seu paradigma, o diretor de secretaria. O Sindiquinze protocolou, no dia 13 de junho, recurso administrativo ao Órgão Especial para a criação de CJ-3 de Diretor de Secretaria aos servidores que coordenam os Postos Avançados, com pagamento pro labore pelo valor da diferença entre CJ-3 e FC-4, até que se torne efetivo o recebimento da primeira gratificação.

    Na sustentação oral realizada pelo advogado, Dr. Jean Ruzzarin enfatizou que já existe anteprojeto de lei para a convalidação dos Postos Avançados o que demonstra que há, sim, justificativa para o pagamento de CJ-3 aos coordenadores.

    No início da apresentação do voto, o relator disse que foi informado pela Diretoria Geral do TRT-15 que existe um estudo para a alteração das gratificações concedidas aos coordenadores dos Postos Avançados. O que considero justo, afirmou.

    Entretanto, explicou que os Postos Avançados podem ser extintos a qualquer momento, o que impede a criação das CJ-3. O Desembargador também informou que existe a possibilidade de transformar os Postos Avançados em Varas fixas. Eu não concordo com a situação dos coordenadores que devem ter a situação financeira melhorada, mas, nego provimento ao recurso, disse.

    O Sindiquinze aguarda o teor da decisão que poderá ser questionado no Conselho Superior da Justiça (CSJT), uma vez que é de interesse plural. O Jurídico também entende ser passível de ação judicial, a critério dos interessados.

    O que não pode ser mantida é a situação onde os coordenadores dos Postos Avançados possuem excesso de trabalho e responsabilidade de direção sem a devida contrapartida.

    PROGRESSAO/ PROMOÇAO Também foi item da pauta do Órgão Especial desta quinta-feira, o recurso protocolado para o pagamento imediato, retroativo e corrigido das progressões, no que se refere a seus efeitos financeiros de todos os servidores atingidos pela não observância da norma contida no artigo da Lei 11.416/06, combinado com o artigo 9º do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 01/2007, proveniente dos tribunais superiores. O recurso foi elaborado depois do despacho exarado no dia 28 de fevereiro, que indeferiu o pedido protocolado pelo sindicato em 17 de dezembro, sob a alegação de que os servidores que ingressaram no quadro antes de agosto de 2002 não possuem direito à movimentação na carreira de acordo com sua data de exercício, pois eram regidos pela Resolução Administrativa nº 04/2003.

    Devido ao pedido de vista regimental feito pelo Desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, o processo não foi votado. Dr. Cooper disse que irá fazer um levantamento para saber como acontece a progressão/promoção de servidores em outros tribunais.

    O pedido do Sindiquinze deve voltar à pauta na sessão do Órgão Especial do próximo mês.

    Se você tem progressões a receber, entre em contato com o Sindiquinze através do e-mail sindijuri@sindiquinze.org.br.

    SINDIQUINZE: TRABALHO EM BENEFÍCIO DOS ASSOCIADOS

    do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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