Proibição das famílias multiparentais só prejudica os filhos
Um é pouco, dois é bom e três não é demais. Este é o ditado que, hoje em dia, serve quando se fala em família e em filiação.
Durante muito tempo a única família era a resultante do casamento entre um homem e uma mulher. Filho era somente quem havia nascido no âmbito desta família. Era assim chamado de filho legítimo.
Os demais não podiam ser reconhecidos e nem tinham direito algum. Quem era registrado somente no nome da mãe, era pejorativamente chamado de “filho da mãe”, expressão que carregava forte colorido discriminatório contra a mulher que teve um filho sem ter um marido.
Mas nada disso mais subsiste em um mundo plural, em que o amor tornou-se líquido e o afeto passou a ser o elemento identificador das relações familiares e parentais. Tanto uma como a outra são se constituem pelos elos de convivência e não estão sujeitas a modelos pré-moldados ou condicionadas a qualquer vinculação genética.
Até pouco tempo atrás, a única forma de reprodução era a resultante de um contato sexual entre um homem e uma mulher. No entanto, a evolução da engenharia genética ensejou verdadeira revolução em matéria de filiação. Para a concepção de um filho já não é necessário um relacionamento sexual entre duas pessoas de sexo diferente. Levada a efeito em laboratório, multiplica-se o número de pessoas envolvidas, podendo todas elas estabelecer um vínculo de filiação com o filho assim concebido.
Basta figurar a hipótese de um casal infértil. Eles podem ter um filho mediante a doação do óvulo, que é fecundado em laboratório por esperma também doado. Após a fertilização, o embrião é implantado no útero de outra mulher que leva a gestação a termo. É a popularmente chamada de barriga de aluguel, apesar da injustificada proibição de esta ser uma atividade remunerada.
Quem serão os pais? As pessoas que orquestraram a concepção do filho. Mas quantos participaram do processo reprodutivo? Será que todos não poderiam ser também pais ou mães? Será que alguém precisa esc...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.