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8 de Maio de 2024
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    PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES GANHA REGRAS

    A venda de bebidas alcoólicas a menores ganha norma única com obrigações para empresários e comerciantes. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta sexta-feira (06/01), a lei 6.153/12, com as regras. A norma teve origem em projeto do deputado Gilberto Palmares (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj, no último mês. Ela define as infrações e respectivas punições, a fiscalização, a realização de campanhas educativas, a questão da falsificação de documentos por menores e a regulamentação da norma.

    A idade em que se verifica o início do uso de álcool é um potencial fator de risco para o desenvolvimento dos sintomas da dependência alcoólica. Nas crianças e adolescentes quanto mais cedo tem inicio o uso de bebidas alcoólicas, maior o risco da dependência de álcool, opina.

    Em 12 artigos, a lei trata da divulgação da proibição através de cartazes, da exigência de documento oficial que comprove maioridade dos clientes. Ela também lista as multas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos que variarão de 100 a cinco mil Ufirs e trata ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento que descumprir as normas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-venda-de-bebida-alcoolica-para-menores-ganha-regras/2984018

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