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7 de Maio de 2024
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    Proibição de venda de bebidas alcóolicas a crianças é analisada

    O Projeto de Lei 1.364/11, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a proibição a estabelecimentos comerciais de venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, teve parecer de 1º turno favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou na reunião desta quarta-feira (14/9/11), e pela rejeição do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    A proposição estabelece que o descumprimento da norma sujeita o infrator, por ordem de autuação, às seguintes penalidades: advertência; multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), dobrando-se este valor a cada reincidência; suspensão da venda de bebidas alcoólicas por 15 dias; cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes.

    O projeto prevê, ainda, que, no último caso, o órgão de proteção à criança e ao adolescente notificaria a Secretaria de Estado da Fazenda, para a aplicação da sanção, e a reativação da inscrição estadual somente poderia ser solicitada após o decurso de um prazo mínimo de seis meses. Além disso, em caso de dúvida quanto à idade civil do consumidor, o comerciante exigiria a comprovação por meio de apresentação de documentação hábil.

    Alterações - A CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que estabelece as penalidades de advertência e multa graduada de 500 a 1.500 Ufemgs, dobradas a cada reincidência. Já a relatora da matéria na Comissão de Trabalho, Rosângela Reis, destaca em seu parecer que a propriedade privada não constitui um direito sagrado e inviolável, do qual o titular possa desfrutar e dispor livremente, mas que deve ser submetida ao interesse social, gerando limitações e obrigações ao proprietário. Desta forma, ela propôs novas alterações, por meio do substitutivo nº 2.

    Em seu texto, a parlamentar julga desnecessária a aplicação de sanção de advertência aos estabelecimentos comerciais que praticarem o referido ilícito, uma vez que há um desequilíbrio entre o peso dessa penalidade e a gravidade da infração. As multas estabelecidas pelo substitutivo nº 2 ampliam o conjunto de sanções já existentes para inibir a prática de venda ilícita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e não prejudicam, pois, as demais sanções civis e penais impostas pela legislação em vigor. Destaca, ainda, que aplicação da sanção de interdição aos estabelecimentos por, no mínimo, dois e, no máximo, 30 dias, pune com rigor maior os casos de reincidência na infração por mais de duas vezes.

    A ementa do substitutivo faz referência apenas ao estabelecimento de sanção administrativa aos respectivos infratores; contém dispositivo que obriga o comerciante a pedir documento de identificação não só para realizar a venda como também para permitir que o produto seja consumido no local; determina que os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, fornecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com indicação dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.

    Estágio remunerado para alunos também tem parecer favorável

    O PL 682/11, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre o cadastramento para estágios dos alunos da rede pública de ensino médio estadual, e altera o artigo 8º da Lei 12.079, de 1996, teve parecer favorável aprovado pela comissão. A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, e pela rejeição do substitutivo nº 1 da CCJ.

    Originalmente, a proposição prevê prazo máximo de seis meses para a duração do estágio e estabelece que os estudantes que fizerem estágio na administração pública terão cinco pontos como título em concurso público. O substitutivo nº 1, da CCJ, propôs a inclusão do projeto na Lei 14.679, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais, e é contrário ao limite do período de estágio para seis meses e a concessão de cinco pontos para efeito de titulação em concursos públicos estaduais.

    A relatora entendeu, no entanto, que as alterações propostas pela CCJ não foram suficientes para promover as adequações necessárias na legislação em vigor, por isso apresentou o substitutivo nº 2. O documento prevê alteração na Lei 12.079, de 1996, para que o cadastro de alunos de escolas públicas interessados em estágio seja enviado aos órgãos e entidades da administração pública; a ampliação do percentual de vagas para pessoa com deficiência de 5 para 10%; a possibilidade de obtenção de estágio para alunos matriculados nos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; e, finalmente, revoga os dispositivos relacionados às competências dos chamados agentes de integração.

    Alteração na Política de Amparo ao Idoso foi apreciada

    De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o PL 493/11, que altera a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a Política de Amparo ao Idoso, teve parecer de 1º turno favorável aprovado na comissão. A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

    O projeto determina que o Estado incentive ações para ampliar o acesso do idoso à educação no âmbito das universidades públicas estaduais, em especial com criação de cursos e atividades de extensão direcionados a esse grupo; a flexibilização dos processos seletivos para ingresso do idoso nos cursos sequenciais de formação específica e de complementação de estudos; e a abertura de vagas em disciplinas regulares dos cursos superiores de graduação.

    O substitutivo nº 1, da CCJ, propõe a alteração da alínea d do artigo 5º da Lei 12.666, determinando que o Estado deve "apoiar a criação de cursos nas universidades públicas estaduais, bem como a abertura de vagas em disciplinas regulares nos cursos de graduação, destinados ao público idoso". Na forma proposta pelo substitutivo, o comando passa a ter um caráter de diretriz para a Política de Amparo ao Idoso, na medida em que as instituições de ensino às quais a norma se destina definirão a melhor forma de implementá-la. Com essa redação, o dispositivo não invade a autonomia universitária.

    Presenças - Deputada Rosângela Reis (PV), presidente; e deputados Luiz Carlos Miranda (PDT); e Celinho do Sinttrocel (PCdoB).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-venda-de-bebidas-alcoolicas-a-criancas-e-analisada/2836107

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