Proibida venda de produtos não relacionados à saúde em farmácias e drogarias da Paraíba
As farmácias e drogarias da Paraíba estão proibidas de vender produtos que não estejam relacionados à saúde. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acolheu os argumentos da Advocacia- Geral da União (AGU) e manteve as Instruções Normativas (INs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nºs 9 e 10/09. Essas normas vedam a exposição de medicamentos ao alcance dos usuários, a venda sem prescrição médica, bem como a comercialização de produtos não relacionados à saúde.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª região (PRF5), a Procuradoria da Anvisa, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Campina Grande e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) entraram no TRF5 contra decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, que suspendeu a eficácia das INs, em relação a todas as farmácias e drogarias situadas no estado.
O procurador federal da PRF5 Gustavo Carneiro Leão, representando a Anvisa, argumentou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 não deixam dúvidas quanto à competência da Agência para normatizar, fiscalizar e controlar produtos e serviços de interesse da saúde. Cabe à autarquia o controle sanitário do funcionamento, dispensa e comercialização de produtos em farmácias e drogarias, além da prestação de serviços farmacêuticos.
A defesa destacou, ainda, que as restrições da Anvisa dizem respeito apenas à venda de produtos não relacionados diretamente à saúde, não representando prejuízo significativo às empresas.
O TRF5 entendeu que as Instruções Normativas da Anvisa são compatíveis com o artigo 55 da Lei nº 5.991/73, que proíbe a utilização das dependências de farmácias para outro fim diverso. O tribunal julgou procedente o pedido e suspendeu a liminar do Juiz da 3ª Vara Federal.
Ref: Agravo de Instrumento (AGTR 105211-PB)
Gabriela Galindo/Patrícia Gripp
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