PROIBIDAS LIGAÇÕES DE EMPRESAS DE TELEMARKETING FORA DO HORÁRIO COMERCIAL
Foi aprovado nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº. 252/2010, de autoria de deputado Marcelo Rangel (PPS), que proíbe as empresas de telemarketing a efetuarem contatos telefônicos com clientes fora do horário comercial.
Segundo justificativa do anteprojeto, a matéria abrange também as empresas de cobrança que utilizam esse tipo de serviço, bem como os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio de contatos telefônicos.
Ainda conforme o projeto, o horário comercial disposto na lei compreende o período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 13 horas aos sábados.
O proponente do projeto ressalta que os consumidores já tiveram assegurados diversos direitos no que diz respeito à privacidade. O autor cita, como exemplo, a Lei nº. 16.135/09, proibindo as empresas de telemarketing de fazerem contato com àqueles clientes que pediram para terem seus dados cadastrais excluídos. O que ocorre é que a empresas de cobranças, bem como as de telemarketing ligam em horários inconvenientes, ultrapassando o limite da razoabilidade e expondo o consumidor a situações de desconforto, explica Rangel.
O deputado também esclarece na justificativa do projeto, que a Constituição Federal assegura aos Estados o estabelecimento de medidas que visem à melhoria das relações de consumo.
O projeto foi votado em primeira discussão na sessão ordinária, e em segunda discussão e redação final nas sessões extraordinárias que ocorreram na manhã de hoje. Na sequência, a matéria será encaminhada para o Poder Executivo para que seja sancionada ou vetada pelo governador do Estado.
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