Proibir terceirização em norma coletiva fere livre iniciativa na economia, define TST
Proibir terceirizados sem impedimento em lei fere o direito de livre iniciativa empresarial. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, declarou nula cláusula de convenções coletivas que proibiam condomínios residenciais do Tocantins de contratar prestadores de serviços para as funções de porteiro, faxineiro, zelador e vigia, entre outras.
A regra estava em negociações firmadas em 2014 e 2015 entre o sindicato das empresas de imóveis e o sindicato que representa empregados em condomínios no estado. Os termos, porém, foram questionados por duas entidades de classe da categoria de asseio e conservação, que também abrangem terceirizados.
As autoras afirmaram que o impedimento “acaba por esvaziar de vez o campo de atuação de tais empresas, fazendo com que diversas delas tenham inclusive que fechar suas portas em definitivo”, o que levaria à redução de inúmeros postos de trabalho e prejudicaria d...
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