Projeto acaba com prazo para revisão de benefícios previdenciários
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4959 /09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que acaba com o prazo para o pedido de revisão dos critérios utilizados no cálculo do valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social. Atualmente, esse limite é de dez anos.
Segundo o deputado, a existência de um prazo - independentemente de seu tamanho - é inconstitucional, pois fere o artigo que impede a legislação de vedar a possibilidade de o Poder Judiciário analisar qualquer lesão ou ameaça a algum direito do cidadão.
São benefícios previdenciários os diversos tipos de aposentadorias, a pensão por morte, o salário-maternidade, o salário-família, o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, o abono-acidente e o abono anual.
Cerceamento
"Ao limitar o espaço temporal para que segurados e beneficiários solicitem a revisão de seus benefícios, o Poder Público, além de prejudicar sobremaneira a condição social dos cidadãos, cerceia o pleno exercício do direito que eles têm de recorrer ao Judiciário sempre que se sentirem lesados", destacou Fernando Coruja.
Para ele, o prazo atual afeta com maior intensidade os trabalhadores com menores rendas, "justamente os que deveriam ser mais protegidos pela Previdência Social, que têm maior dificuldade de acesso a informação e ao Judiciário, e que, por isso, acabam condenados a permanecerem com benefícios financeiramente distantes do que efetivamente teriam direito".
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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