Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto acaba com restrições para quem não votar em eleições

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    O fim das sete restrições para o eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (9), em decisão terminativa .

    Atualmente, o Código Eleitoral prevê multa de cinco a vinte por cento do salário-mínimo da zona de residência para o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. Pelo projeto ( PLS 244/06 ), a multa continua, mas o eleitor não poderá mais ser punido com a proibição de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se nele.

    Se o projeto for aprovado, o eleitor também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração dos órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda - tudo isso proibido hoje pela atual legislação.

    Segundo o senador Março Maciel (DEM-PE), autor do projeto, todas estas restrições são de "constitucionalidade duvidosa", principalmente por violarem princípios fundamentais como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral caso deixe de votar em três eleições consecutivas, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".

    O projeto, no entanto, mantém as restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigado para os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas na própria Lei 4.737/65 .

    Ao apresentar parecer pela aprovação da proposta, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) reconheceu que para viabilizar o exercício pleno da cidadania e dos direitos civis é razoável que as "citadas restrições sejam aplicadas apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento".

    O relator se lembrou, no entanto, que, atualmente, o prova do alistamento e da votação são feitas por meio da apresentação dos comprovantes de votação ou de declaração fornecida pela justiça eleitoral e "com a aprovação da proposição, não mais poderão ser exigidos os referidos comprovantes". Propôs, assim, uma emenda ao projeto, para determinar como prova de alistamento eleitoral a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.

    Fonte: Valéria Castanho / Agência Senado

    • Publicações18645
    • Seguidores134
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-acaba-com-restricoes-para-quem-nao-votar-em-eleicoes/2222541

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)